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Art. 1º
. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz
com as seguintes competências:
I - Analisar, aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto Criança
Feliz firmado pelo município;
II - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa
sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe de referência do município e
encaminhar à coordenação estadual do PCF, se necessário;
III - definir competências, composição e funcionamento;
IV- Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas
sociais visando promover a emancipação e o fortalecimento das famílias atendidas, na esfera
municipal;